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20 de Abril de 2024

Inclusão no rol da ANS de exames sorológicos de Covid-19

Publicado por Ana Luiza Feldman
há 4 anos

Por unanimidade do votos a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no dia 25/06/2020, votou pela 𝐜𝐨𝐛𝐞𝐫𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐞𝐱𝐚𝐦𝐞𝐬 𝐬𝐨𝐫𝐨𝐥ó𝐠𝐢𝐜𝐨𝐬 - 𝐩𝐞𝐬𝐪𝐮𝐢𝐬𝐚 𝐝𝐞 𝐚𝐧𝐭𝐢𝐜𝐨𝐫𝐩𝐨𝐬 𝐈𝐠𝐀, 𝐈𝐠𝐆 𝐨𝐮𝐈𝐠𝐌 (𝐜𝐨𝐦 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐭𝐫𝐢𝐳 𝐝𝐞 𝐔𝐭𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨) 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨𝐬 𝐩𝐥𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐬𝐚ú𝐝𝐞 𝐧𝐚𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚çõ𝐞𝐬 𝐚𝐦𝐛𝐮𝐥𝐚𝐭𝐨𝐫𝐢𝐚𝐥, 𝐡𝐨𝐬𝐩𝐢𝐭𝐚𝐥𝐚𝐫 (𝐜𝐨𝐦𝐨𝐮 𝐬𝐞𝐦 𝐨𝐛𝐬𝐭𝐞𝐭𝐫í𝐜𝐢𝐚) 𝐞 𝐫𝐞𝐟𝐞𝐫ê𝐧𝐜𝐢𝐚, 𝐧𝐨𝐬 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐪𝐮𝐞 𝐨 𝐩𝐚𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐨𝐮 𝐭𝐞𝐧𝐡𝐚 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬𝐪𝐮𝐚𝐝𝐫𝐨𝐬 𝐜𝐥í𝐧𝐢𝐜𝐨𝐬: ⁣

Síndrome Gripal - quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória; ⁣

⁣Síndrome Respiratória Aguda Grave - desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. ⁣

Diante disto, a ANS editou a RN nº 458 de 26 de Julho de 2020 e regulamentou a cobertura pelos planos de saúde dos testes sorológicos para infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Com isso, os planos de saúde ficam obrigados a custear os referidos exames após a publicação da referida resolução no diário oficial.

Atualização: Resolucao nº 26 de Julho de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de Junho de 2020, momento que começou a vigorar. Portanto, os planos de saúde já têm o dever de custear os exames sorológicos para Covid-19.

  • Sobre o autorAdvogada em Recife-PE. Advogada em Brasilia-DF.
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3 Comentários

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de 26 de junho ou julho, a RN, Dra?

Obrigado. continuar lendo

26 de Junho, porém somente foi publicada no DOU de hoje (29/06/2020), momento em que entrou em vigor. continuar lendo