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26 de Abril de 2024
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    Plano de saúde deve custear congelamento de óvulos para paciente em quimioterapia

    Publicado por Ana Luiza Feldman
    há 4 anos

    O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.815.796⁣ decidiu que plano de saúde deve custear criopreservação (congelamento) de óvulos de beneficiária se a causa da infertilidade for em virtude de tratamento médico coberto pelo contrato. Porém, o referido custeio só perdura enquanto a beneficiária estiver realizando o tratamento principal, ou seja, após a alta, a manutenção e utilização dos óvulos congelados serão de responsabilidade da contratante. ⁣⁣

    Sendo assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um plano de saúde para determinar que fosse custeado o congelamento dos óvulos de uma beneficiária que precisará passar por quimioterapia, mas somente enquanto durar o tratamento quimioterápico. ⁣

    • Sobre o autorAdvogada em Recife-PE. Advogada em Brasilia-DF.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-custear-congelamento-de-ovulos-para-paciente-em-quimioterapia/858626474

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