Plano de saúde deve custear congelamento de óvulos para paciente em quimioterapia
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.815.796 decidiu que plano de saúde deve custear criopreservação (congelamento) de óvulos de beneficiária se a causa da infertilidade for em virtude de tratamento médico coberto pelo contrato. Porém, o referido custeio só perdura enquanto a beneficiária estiver realizando o tratamento principal, ou seja, após a alta, a manutenção e utilização dos óvulos congelados serão de responsabilidade da contratante.
Sendo assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um plano de saúde para determinar que fosse custeado o congelamento dos óvulos de uma beneficiária que precisará passar por quimioterapia, mas somente enquanto durar o tratamento quimioterápico.
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