Decisão autoriza home care por videochamada
Parte autora entrou com ação judicial visando a modificação do serviço de home care presencial para que o serviço fosse prestado por videochamada, havendo a manutenção do fornecimento dos insumos (alimentação por sonda e medicamentos), tendo em vista a possibilidade de contaminação do paciente e dos seus familiares, considerando a troca dos profissionais de saúde responsáveis pela prestação do serviço, que se dividiam em plantões, tendo uma rotatividade grande na residência do paciente.
Salienta-se que a parte autora é pessoa idosa e com comorbidades e por isso é parte do grupo de risco do Covid-19.
Em sede de primeiro grau a juíza negou o pedido liminar e não concedeu a tutela para viabilizar o home care no formato pleiteado na petição inicial, porém em grau de recurso foi verificada a possibilidade de contaminação do paciente por eventual profissional de saúde (médico ou enfermeiro) que realize o seu atendimento semanal ou diário (12 horas por dia) e por tal motivo foi deferida a implementação do home care por videochamada com fornecimento de insumos.
Proc. n. 0006925-32.2020.8.17.9000
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.