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Ana Luiza Feldman, Advogado
Ana Luiza Feldman
Comentário · há 2 anos
Na verdade não se trata de uma predileção e sim de uma interpretação do parágrafo único, do artigo 16, do Estatuto do Idoso que estabelece a possibilidade do profissional de saúde justificar por escrito a impossibilidade do acompanhante para idoso.

No mais, recomendo que leia também um artigo posterior, escrito por mim, com o seguinte título: “Atualizações e Considerações sobre o Artigo denominado “Restrição ao Direito a Acompanhante em Tempos de Coronavírus”. Segue abaixo o link:

https://analuizafeldman.jusbrasil.com.br/artigos/1185406243/atualizacoeseconsideracoes-sobreoartigo-denominado-restricao-ao-direitoaacompanhante-em-tempos-de-coronavirus-publicado-em-minha-página-do-jusbrasil
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Ana Luiza Feldman, Advogado
Ana Luiza Feldman
Comentário · há 6 anos
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